O Cartão MetroCard foi criado para facilitar o embarque de diversos passageiros de Curitiba. Assim é possível agilizar o processo de deslocamento com maior segurança, afinal o cartão dispensa o uso de dinheiro no dia a dia do passageiro e ainda impede fraudes no sistema de transporte, pois a tecnologia empregada não deixa que falsificações e clonagens aconteçam. Também dispensa a necessidade do troco e facilita muito a vida do passageiro e do cobrador.
Cartão MetroCard Pessoa Física- Como Adquirir?
Este é o cartão que está disponível aos cidadãos que precisam do transporte para se locomover na região metropolitana de Curitiba, mas que não possuem o benefício de Vale Transporte oferecido pela empresa que trabalha.
A pessoa física pode obter o cartão dirigindo-se a uma Central METROCARD com o RG, CPF e com o comprovante de residência em mãos. O cartão é adquirido na hora e também pode ser carregado no mesmo local. Existe a facilidade de realizar a compra das próximas cargas do METROCARD online com total segurança.
Cartão METROCARD Pessoa Jurídica – Como Adquirir?
Esse cartão é para as empresas distribuírem aos seus funcionários o benefício do Vale Transporte com maior facilidade. O cartão pode ser utilizado em qualquer dia ou horário na linha da empresa que opera no local onde mora. Existe uma limitação no saldo e também na empresa operadora.
Para adquirir o METROCARD pessoa jurídica é preciso que a empresa se cadastre e cadastre os sus funcionários no site. Basta clicar em “CADASTRAR” na página inicial do site do Cartão METROCARD (www.cartaometrocard.com.br), preencher todos os dados solicitados e clicar em “INCLUIR” para enviar a solicitação. Será enviado um e-mail para confirmação do cadastro com uma senha provisória para o e-mail cadastrado do responsável da empresa. Os cartões são emitidos e ficam disponíveis para que a empresa retire na Central METROCARD em até três dias após a solicitação.
Isentos
Os idosos com mais de 65 anos que possuem o cartão emitido pela URBS para o acesso ao RIT. Os que não possuem os cartões deveram ir a um ponto de atendimento da URBS. Os portadores de necessidades especiais que possuem o direito à isenção podem ir até a Central do METROCARD munidos de RG, CPF, comprovante de residência, a avaliação feita pela Assistência Social e o Laudo Médico.
Recebi o Cartão Metrocard da empresa onde trabalho, me disseram que tenho que desbroquear pela Internet, mas não consigo, por favor me ajudem, estou pagando passagem do meu bolso, senão vou devolver esse cartão para empresa,alias não sou só eu tem muita gente com dificuldade para desbroquear, se eu tiver respostas poderei ajudar outras pessoas obrigado.
Eu sou deficiente tem um cartão isento como posso conseguir aquele papel para preencher do sócio econômico em que página vou obrigado