O Cartão MetroCard foi criado para facilitar o embarque de diversos passageiros de Curitiba. Assim é possível agilizar o processo de deslocamento com maior segurança, afinal o cartão dispensa o uso de dinheiro no dia a dia do passageiro e ainda impede fraudes no sistema de transporte, pois a tecnologia empregada não deixa que falsificações e clonagens aconteçam. Também dispensa a necessidade do troco e facilita muito a vida do passageiro e do cobrador.

CARTÃO-METROCARD-METROPOLITANO-COMO-ADQUIRIR

CARTÃO METROCARD METROPOLITANO – COMO ADQUIRIR

Cartão MetroCard Pessoa Física- Como Adquirir?

Este é o cartão que está disponível aos cidadãos que precisam do transporte para se locomover na região metropolitana de Curitiba, mas que não possuem o benefício de Vale Transporte oferecido pela empresa que trabalha.

A pessoa física pode obter o cartão dirigindo-se a uma Central METROCARD com o RG, CPF e com o comprovante de residência em mãos. O cartão é adquirido na hora e também pode ser carregado no mesmo local. Existe a facilidade de realizar a compra das próximas cargas do METROCARD online com total segurança.

Cartão METROCARD Pessoa Jurídica – Como Adquirir?

Esse cartão é para as empresas distribuírem aos seus funcionários o benefício do Vale Transporte com maior facilidade. O cartão pode ser utilizado em qualquer dia ou horário na linha da empresa que opera no local onde mora. Existe uma limitação no saldo e também na empresa operadora.

Para adquirir o METROCARD pessoa jurídica é preciso que a empresa se cadastre e cadastre os sus funcionários no site. Basta clicar em “CADASTRAR” na página inicial do site do Cartão METROCARD (www.cartaometrocard.com.br), preencher todos os dados solicitados e clicar em “INCLUIR” para enviar a solicitação. Será enviado um e-mail para confirmação do cadastro com uma senha provisória para o e-mail cadastrado do responsável da empresa. Os cartões são emitidos e ficam disponíveis para que a empresa retire na Central METROCARD em até três dias após a solicitação.

Isentos

Os idosos com mais de 65 anos que possuem o cartão emitido pela URBS para o acesso ao RIT. Os que não possuem os cartões deveram ir a um ponto de atendimento da URBS. Os portadores de necessidades especiais que possuem o direito à isenção podem ir até a Central do METROCARD munidos de RG, CPF, comprovante de residência, a avaliação feita pela Assistência Social e o Laudo Médico.